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As emendas parlamentares ao orçamento público exercem importante papel no contexto da descentralização fiscal proposta pela Constituição Federal de 1988, viabilizando repasses de recursos federais para a entrega de bens e serviços públicos locais à população dos entes recebedores. A Emenda Constitucional 105/2019, mais recente inovação constitucional nessa seara, trouxe complexidades adicionais ao tema ao criar a modalidade de repasse de recursos denominada transferência especial. Esta norma associa incertezas ao processo de execução, uma vez que passa a ser do ente recebedor – e não do parlamentar – a prerrogativa de escolher em que objeto serão aplicados os recursos transferidos. Para o parlamentar, ganha-se em celeridade, perde-se em autonomia decisória.
Com o TransfereChain visamos trazer simultaneamente a transparência e rastreabilidade típicas de transações em blockchains, associados ao maior controle do parlamentar sobre a transferência deste recurso.
Na nossa proposta associamos um mecanismo que percebemos que traria mais controle e transparência para as transferências especiais. Utilizamos como referência um trabalho que visou apontar perspectivas e sugestões a serem consideradas na futura regulamentação infraconstitucional da matéria de transferências especiais (Leandro Vieira Rodrigues Barbosa, 2022, Transferências especiais: criação, evolução e dinâmica, Instituto Legislativo Brasileiro):
Para que o governo tenha maior controle, os repasses deixariam de ser feitos em uma única parcela e passariam a ser feitas em duas etapas, sendo: a) a primeira parcela de 50% do valor, 30 dias após o entes encaminharem: I - identificação do objeto a ser executado; II - justificativa da proposta: III - alcance econômico e social; IV - metas a serem atingidas; V - etapas ou fases de execução; VI - cronograma de desembolso; e VII - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. A contar da data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
b) a segunda parcela dos 50% restante seria realizada após 30 dias da prestação de contas parcial da primeira parcela.
Associamos a esta proposta o uso do DREX para viabilizar transferências do tesouro nacional facilitando e desburocratizando os processos de repasses.
Construímos a solução demonstrando as ações de quatro perfis e suas ações:
- Perfil Administrador do sistema
- Cadastrar parlamentares
- Cadastra beneficiários (Estados, Municípios e Distrito Federal)
- Perfil parlamentar
- Visualiza emendas/programas e os beneficiários de cada programa
- Cadastrar novos beneficiários
- Perfil do beneficiário (Estados, Municípios e Distrito Federal)
- Dar ciência nas emendas disponíveis para o beneficiário
- Conectar a carteira do beneficiário
- Perfil de acesso público a dados de portal da transparência
- Consultar os contratos para verificar todas as transferências especiais efetuadas. Tendo acesso a dados do beneficiário e documentos enviados